Estudos Ambientais



Os estudos ambientais são aqueles relativos aos aspectos ambientais, referentes à localização, instalação e operação, de uma determinada atividade ou empreendimento que possa apresentar, de alguma forma, impactos ambientais.

Há vários tipos de estudos ambientais, que são exigidos como subsídio para o licenciamento ambiental. De acordo com a Resolução n° 237/97 do CONAMA, as atividades e empreendimento capazes de causar considerável degradação ambiental, devem apresentar um Estudo de Impacto Ambiental — EIA e respectivamente um Relatório de Impacto Ambiental — RIMA (EIA/RIMA).

Normalmente, o tipo de estudo ambiental empregado depende de alguns fatores relacionados sobretudo ao tipo de atividade envolvida, o tamanho do empreendimento e a sua localização. É solicitado algum tipo de estudo ambiental quando o empreendedor faz o pedido de licença prévia ou, está em processo de regularização do empreendimento, para o licenciamento ambiental. O órgão ambiental competente especifica os estudos que devem ser apresentados para a concessão da licença ambiental, e o empreendedor deve seguir à risca a elaboração de todos os estudos especificados.

Quais são os Estudos Ambientais?

  • Estudo de Impacto Ambiental — EIA;
  • Relatório de Impacto Ambiental — RIMA;
  • Relatório Ambiental Prévio — RAP;
  • Relatório de Controle Ambiental — RCA;
  • Relatório Ambiental Simplificado -RAS;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV;
  • Estudo de Viabilidade Ambiental — EVA;

A RDG Soluções Ambientais possui uma equipe capacitada para protocolar e acompanhar o licenciamento ambiental de seu empreendimento e auxiliar no cumprimento das exigências técnicas do órgão ambiental. Nosso objetivo é viabilizar o seu empreendimento, equacionando e minimizando impactos ambientais, oferecendo soluções sustentáveis para seu negócio.

  • Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Nesta fase, caberá ao empreendedor atender ao art. 225, §1º, IV da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do Conama, elaborando os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e deferimento. O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias.

  • Licença Instalação (LI) - Esta aprova os projetos. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

  • Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.

Outras licenças que podem ser necessárias:

  • Renovação de Licença de Operação (RLO);
  • Licença Simplificada (LS) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS);
  • Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE);
  • Licença Ambiental de Recuperação (LAR);
  • Licença de Operação de Regularização (LOR);
  • Licença Prévia e de Instalação (LPI) ou de Licença de Instalação e Operação (LIO);
  • Autorização Ambiental;
Esses são os principais estudos e licenças ambientais e em caso de dúvida, entre em contato com a equipe da RDG.


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