Há vários tipos de estudos ambientais, que são exigidos como subsídio para o licenciamento ambiental. De acordo com a Resolução n° 237/97 do CONAMA, as atividades e empreendimento capazes de causar considerável
degradação ambiental, devem apresentar um Estudo de Impacto Ambiental — EIA e respectivamente um Relatório de Impacto Ambiental — RIMA (EIA/RIMA).
Normalmente, o tipo de estudo ambiental empregado depende de alguns fatores relacionados sobretudo ao tipo de atividade envolvida, o tamanho do empreendimento e a sua localização.
É solicitado algum tipo de estudo ambiental quando o empreendedor faz o pedido de licença prévia ou, está em processo de regularização do empreendimento, para o
licenciamento ambiental. O órgão ambiental competente especifica os estudos que devem ser apresentados para a concessão da licença ambiental, e o empreendedor deve seguir
à risca a elaboração de todos os estudos especificados.
Quais são os Estudos Ambientais?
- Estudo de Impacto Ambiental — EIA;
- Relatório de Impacto Ambiental — RIMA;
- Relatório Ambiental Prévio — RAP;
- Relatório de Controle Ambiental — RCA;
- Relatório Ambiental Simplificado -RAS;
- Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV;
- Estudo de Viabilidade Ambiental — EVA;
A RDG Soluções Ambientais possui uma equipe capacitada para protocolar e acompanhar o licenciamento ambiental de seu empreendimento e auxiliar no cumprimento das exigências técnicas do órgão ambiental. Nosso objetivo é viabilizar o seu empreendimento, equacionando e minimizando impactos ambientais, oferecendo soluções sustentáveis para seu negócio.
- Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Nesta fase, caberá ao empreendedor atender ao art. 225, §1º, IV da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do Conama, elaborando os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e deferimento. O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias.
- Licença Instalação (LI) - Esta aprova os projetos. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
- Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.
- Renovação de Licença de Operação (RLO);
- Licença Simplificada (LS) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS);
- Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE);
- Licença Ambiental de Recuperação (LAR);
- Licença de Operação de Regularização (LOR);
- Licença Prévia e de Instalação (LPI) ou de Licença de Instalação e Operação (LIO);
- Autorização Ambiental;

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